O Projeto é de autoria do Vereador e Presidente da Câmara Municipal, Marquinhos Roque

"A empresa vai precisar informar o tamanho da composição e a estimativa de tempo em que a via pública, de uso comum, precisará ficar interditada"

"A empresa vai precisar informar o tamanho da composição e a estimativa de tempo em que a via pública, de uso comum, precisará ficar interditada" Reprodução

Foi aprovado por unanimidade, na sessão da última terça-feira, 10, o projeto de lei nº 4.924/2017, do vereador e presidente da Câmara Municipal de Paranaguá Marcus Antonio Elias Roque, que trata a respeito da obstrução das linhas férreas na Avenida Roque Vernalha nos horários de pico.

De acordo com o texto da lei, a empresa concessionária que explora a atividade ferroviária em Paranaguá não poderá ocupar a linha férrea, na área especificada, nos seguintes horários: 06h30 às 07h30, 12h30 às 13h30 e 17h30 às 19h, de segunda-feira a sexta-feira. Na prática, a intenção da lei é favorecer a mobilidade urbana em um determinado trecho da cidade de Paranaguá, onde milhares de pessoas sofrem com as seguidas manobras e passagens da composição de vagões da empresa concessionária Rumo ALL.

Estimativa de tempo

Estimativa de tempo Foto: Folha do Litoral News

No texto, que precisa ser sancionado pelo Executivo, a concessionária é obrigada a também dar ampla publicidade sobre os demais horários que pretende realizar suas atividades no local (Av Roque Vernalha), que notadamente é conhecido pela intensa movimentação diária de veículos, ciclistas e pedestres. "Além de não poder fazer uso da linha férrea nos horários de pico, a empresa vai precisar informar o tamanho da composição e a estimativa de tempo em que a via pública, de uso comum, precisará ficar interditada nos demais horários do dia. Desta forma, a população poderá saber e se programar para não ficar parada na Roque Vernalha até que a linha seja desocupada", explicou Marquinhos Roque.

Assim que sancionada, a lei permitirá que a empresa concessionária sofra multas diárias caso descumpra com o estabelecido no texto. O valor da multa deverá ser fixado pelo Poder Executivo, que também será responsável pela fiscalização.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Paranaguá

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