Paulo Éder de Araújo deverá restituir R$ 115.128,27 por gasto exagerado com combustível nos anos de 2011 e 2012
Foto: BLOG Guilherme Zavataro

Paulo Éder de Araújo, ex-vereador de Guaratuba, deverá restituir ao cofre desse município do Litoral do Paraná, R$ 115.128,27 por gasto exagerado com combustível nos anos de 2011 e 2012, quando presidiu o Poder Legislativo municipal. Inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou que, em 2011, a despesa com este insumo superou em 92% a média de consumo por veículo das demais câmaras municipais paranaenses. No ano seguinte, o consumo ultrapassou essa média em 135%.


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Pelo gasto declarado com gasolina nos anos de 2011 e 2012, os quatro veículos da Câmara de Guaratuba - então com nove vereadores e expediente apenas à tarde - teriam rodado, juntos, um total de 1.170,6 quilômetros diariamente. No biênio, a suposta distância percorrida atingiu 272.788 quilômetros rodados.

Enquanto nas demais câmaras pesquisadas, cada veículo rodou, em média, 35.445 quilômetros em 2011, em Guaratuba a média individual daquele ano atingiu 68.197 quilômetros percorridos. No biênio, o consumo injustificado de gasolina somou quase 31.300 litros, com gasto indevido de R$ 77.045,46. Atualizado monetariamente, esse valor totaliza os R$ 1115.128,27 que deverão ser ressarcidos pelo então presidente da Câmara, ordenador da despesa sem justificativa.

Além da restituição, Araújo deverá pagar multa de R$ 11.512,83, correspondente a 10% do valor do dano causado ao patrimônio público. Ele recebeu mais 10 multas administrativas, que somam R$ 11.060,24, por outras irregularidades comprovadas na sua gestão. Um vereador e dois  servidores da Câmara no biênio 2011-2012 foram multados individualmente em R$ 1.494,63: o ex-vereador Natanael Corrêa de Araújo, então primeiro-secretário do Legislativo e presidente da Comissão de Licitação; Ângelo Bubiak, servidor efetivo responsável pela contabilidade do Legislativo entre fevereiro de dezembro de 2011; e Jorge Luiz Ramos, servidor terceirizado que ocupou essa função em 2012.

O prazo para o pagamento da devolução superior a R$ 115,1 mil e das 14 multas - que somam outros R$ 27.056,96 - é o próximo dia 17 de outubro, já que os interessados não recorreram da decisão, tomada pela Segunda Câmara do TCE-PR em 26 de julho. Se as sanções não forem quitadas nesse prazo, os nomes dos devedores serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal de Contas e contra eles serão emitidas certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

 Dez irregularidades

A inspeção do TCE-PR na Câmara de Guaratuba abrangeu o período entre janeiro e julho de 2012. No total, a equipe apontou dez irregularidades, posteriormente comprovadas pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Além do gasto exagerado, a inspeção apontou consumo de combustível acima do registrado no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Outras irregularidades foram realização de despesas sem licitação; descumprimento da Lei de Licitações (8.666/93) na composição da comissão de licitação dos anos de 2011 e 2012, que era formada exclusivamente por três vereadores e dois ocupantes de cargos em comissão; atraso no envio de dados ao SIM-AM e ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP).

Também foram consideradas irregulares a utilização de cargos comissionados em funções que não são de direção, chefia e assessoramento, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal; emprego de servidores comissionados ou terceirizados em funções de caráter permanente de contador e controlador interno, contrariando o Prejulgado nº 6 do TCE-PR; pagamento de diárias por meio de resolução, sem previsão em lei; valores diferenciados de diárias (entre R$ 150,00 e R$ 550,00), dependendo do cargo ocupado; e desproporcionalidade entre o número de servidores comissionados (38) e efetivos (apenas dois).

 Decisão

Relatado pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, presidente da Segunda Câmara do TCE-PR, o processo foi julgado na sessão de 26 de julho daquele colegiado. Além das sanções de devolução de recursos e aplicação de multas, o Tribunal recomendou que a Câmara de Guaratuba adeque suas normativas relativas à concessão de diárias. O objetivo é atender o princípio constitucional da isonomia, impedindo o pagamento de valores diferentes de diárias aos servidores, situação apontada na inspeção.

O Acórdão 3375/17 - Segunda Câmara foi publicado em 7 de agosto, na edição nº 1.650 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Os gestores responsabilizados não recorreram e o trânsito em julgado da decisão se deu em 30 de agosto. As instruções de cobrança foram emitidas em 12 de setembro, pela Coordenadoria de Execuções (Coex) do Tribunal.  

 Serviço

Processo nº:563893/12
Acórdão nº:3375/17 - Segunda Câmara
Assunto:Relatório de Inspeção
Entidade:Câmara Municipal de Guaratuba
Interessados:Ângelo Bubiak, Jorge Luiz Ramos, Natanael Corrêa de Araújo, Paulo Éder de Araújo e outros
Relator:Conselheiro Artagão de Mattos Leão

FONTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ

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