Estes trabalhos são constantes e seguem um cronograma de acordo com as demandas
PMP

Equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) realizam diariamente serviços de limpeza, roçada e capinação em bairros de Paranaguá. São retirados entulhos diversos, lixo acumulado em locais inadequados, além dos demais serviços que mantém o bairro com aspecto mais bonito e agradável aos moradores e pessoas que circulam pelo local. “Sentimos que esse trabalho intenso tem gerado resultados positivos. A maioria dos moradores tem colaborado e percebido os bons resultados que um local bem cuidado proporciona a todos”, avalia o secretário municipal de Meio Ambiente, Raphael Rolim de Moura. 

Nesta quarta-feira, 29 e quinta-feira, 30, um mutirão de limpeza e roçada está ocorrendo no Bairro Costeira. “Estes trabalhos são constantes e seguem um cronograma da Semma de acordo com as demandas”, observa o secretário.

O trabalho é intenso. As equipes partem cedo da sede da Secretaria de Meio Ambiente com destino aos bairros. O secretário detalha que mesmo com a colaboração de boa parte da população, ainda há algumas pessoas que não se enquadraram nessa mudança para uma cidade mais limpa e bonita. Por isso, a Prefeitura de Paranaguá informa que denúncias com relação a descarte incorreto de lixo e entulhos podem ser realizadas diretamente na sede da Semma, por meio do número da secretaria 3420-2967, da Guarda Civil Municipal 153 ou no setor de protocolos na sede da Prefeitura, no Palácio São José.

Após recebimento de denúncia, o setor de Fiscalização Ambiental da Semma encaminha uma equipe de fiscais até o local e, se constatada a irregularidade, o responsável é notificado a realizar a retirada do resíduo num curto prazo de tempo. “Transcorrido o prazo, caso o responsável não tenha tomado as devidas providências, é lavrado um auto de infração (multa). Ressalta-se que para que seja feita a autuação não é necessário primeiramente notificar a realização da disposição adequada dos resíduos”, enfatiza o secretário.

O valor da multa aplicada pode variar com o volume e tipo de resíduos. O valor mínimo aplicado é definido pelo decreto 560/2009 em 200 UFMs (Unidade Fiscal Municipal. 1 UMF = R$2,9687) equivalente a R$ 593,74 (quinhentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos).

Raphael Rolim de Moura lembra ainda que há previsto na Legislação Municipal, diversas leis sobre a disposição inadequada de resíduos.

SECOM

Deixe o seu comentário