Modelo entrará em vigor a partir de 11 de novembro

A reforma trabalhista vai permitir a contratação de funcionários pelo regime de jornada intermitente, ou seja, o funcionário poderá ser contratado somente pelas horas que o empregador necessitar. No modelo, que entrará em vigor a partir de 11 de novembro, o pagamento será proporcional ao período trabalhado.

De acordo com a revista Veja, este cálculo não pode ser inferior ao salário mínimo, fixado em 937 reais. Isto significa que se um funcionário for contratado de acordo com este regime, ele deverá receber o valor mínimo de R$ 4,26 reais por hora.

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