A queda de um secretário municipal do primeiro escalão após as denúncias documentadas pelo Portal Nosso Paraná deveria ter sido o estopim para uma varredura moral nas instituições de Pontal do Paraná. Em vez disso, o que a população testemunha é um espetáculo de inércia, onde os decretos mudam de nome, mas o modus operandi permanece rigorosamente o mesmo. A saída de Antonio Carlos Brustolin Junior foi um ato de sobrevivência política, não de conversão à legalidade.
Onde está o Legislativo Municipal?
A Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná, que por mandamento constitucional deveria exercer o papel de fiscalizadora do Poder Executivo, optou pelo silêncio sepulcral. A explicação para essa paralisia não é difícil de encontrar nos arquivos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Como este portal revelou, a rede de defesa jurídica do ex-secretário estendia-se a mais de 60 candidatos e parlamentares da base governista.
Seria a gratidão profissional ou o medo do que os arquivos escondem que paralisa os nossos legisladores? Uma Câmara que se cala diante do uso da máquina pública para defesas particulares de compra de votos abdica de sua função e se torna cúmplice por omissão.
A OAB-PR precisa passar das notas oficiais à ação
Não basta à Ordem dos Advogados do Brasil emitir pareceres genéricos sobre a incompatibilidade da advocacia com cargos públicos. A subseção local e a seccional estadual da OAB-PR precisam dar uma resposta clara à sociedade. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) foi rasgado em praça pública. Quando a instituição que deveria zelar pela aplicação da lei silencia diante de uma infração ético-disciplinar tão escancarada, ela enfraquece a própria relevância da classe que representa. A sociedade aguarda a abertura imediata de processos disciplinares.
A ilegalidade continua no topo: O Prefeito não se licenciou
Se a situação do ex-secretário era insustentável, o coração da ilegalidade continua batendo no gabinete principal do Palácio Executivo. O prefeito Rudisney Gimenes Filho permanece com sua inscrição na OAB ativa, sem o devido licenciamento compulsório exigido por lei para chefes do Poder Executivo. Trata-se de uma afronta direta ao Artigo 28, inciso I, do Estatuto da OAB. O prefeito de uma cidade não pode manter um "plano B" jurídico enquanto governa. Essa omissão deliberada mantém aberta a mesma porta de conflito de interesses que derrubou seu secretário. Quem fiscaliza o fiscalizador mor?
O "Jogo de Cadeiras" não engana ninguém
A tentativa de promover o antigo Diretor Geral para o comando da Secretaria de Habitação é a prova definitiva de que a gestão municipal tenta mudar a fachada para preservar o interior.


