Júri do ex-deputado Carli Filho já foi marcado – e suspenso
Foto: Henry Milleo

O destino do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho será decidido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. Gilmar Mendes – relator do caso que envolve a morte de dois jovens em uma batida de trânsito – deve apresentar o voto na sessão de quinta-feira (11). Está em análise um habeas corpus que suspendeu o júri. A defesa alega que não se trata de um caso de duplo homicídio intencional, já a acusação argumenta que Carli Filho, ao dirigir alcoolizado e em alta velocidade na madrugada de 7 de maio de 2009, assumiu o risco de matar.

Os ministros avaliarão uma decisão liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que impediu o julgamento popular, que havia sido marcado para janeiro do ano passado. Caso derrubem a liminar, o júri poderá ser marcado a qualquer momento. Mas, se o argumento da defesa prevalecer, os ministros manterão o júri em suspenso até que seja analisado um outro recurso (agravo) apresentado pelos advogados de Carli Filho.

Gilmar Mendes deve conduzir a votação e o entendimento dele tem peso na avaliação de plenário – apesar de contar tanto quanto qualquer outro voto, o relator é o magistrado que estudou mais profundamente o caso e acaba influenciando a opinião dos colegas.

O advogado Elias Mattar Assad, que é assistente da acusação, acredita que Gilmar Mendes irá se posicionar a favor da realização do júri, alegando que em outras duas oportunidades o ministro não acatou teses apresentadas pela defesa. Ele também considera possível que tanto o habeas corpus quanto o agravo sejam avaliados conjuntamente – o que encerraria a discussão do caso no STF. Para Assad, há chances de o júri ser marcado logo, ainda em 2017.

O advogado Gustavo Scandelari, que integra a assessoria de defesa de Carli Filho, acredita, contudo, que o entendimento dos ministros será o oposto e que vai prevalecer a tese de que há argumentos plausíveis no agravo que está tramitando no próprio STF. Tal recurso alega que não houve um crime intencional, condição para que homicídios sejam levados a júri. “A defesa nunca pediu a absolvição, pois entende que ele contribuiu em partes para o resultado, mas que era é imprevisível, ou seja, não houve intenção”, diz.
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Fonte: Tribuna do PR.

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