A vegetação acoplada na restinga na orla marítima atingiu as calçadas e as alturas das plantas exóticas, que estavam favorecendo a proliferação de dengue, além de crimes como assaltos e uso de drogas. A intervenção nessas áreas é permitida pelo o Novo Código Florestal, Lei nº 12.651/2012.

O manejo da restinga no Litoral do Paraná, iniciado nesta última semana, atende uma demanda da população e das prefeituras, e permite maior controle sanitário e de segurança nas cidades que recebem mais turistas durante o verão. As podas das plantas exóticas levaram em consideração critérios estabelecidos por um decreto governamental de utilidade pública, como limite de corte acima de 40 centímetros de altura do remanescente e manutenção das áreas de restinga sobre as dunas.

A decisão do Governo do Estado considera a altura da vegetação acoplada na restinga das orlas marítimas e a ocupação de parte das calçadas. Esse bioma, nessas condições, estava favorecendo a proliferação de dengue em momento crítico no Estado (5.343 casos, segundo o último boletim da Secretaria de Saúde), além crimes como assaltos e uso de drogas.

A intervenção nessas áreas de restinga é permitida pelo Novo Código Florestal (Artigo 8º da Lei nº 12.651/2012) em casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Os municípios que não atenderam os critérios podem sofrer sanções.

OBJETIVO - O secretário estadual de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes, explica que o objetivo da ação é a preservação da vegetação rasteira natural. “Não é supressão, é manejo. Temos um surto de dengue, além da febre amarela e do zika. Também é uma questão de segurança pública muito séria porque as vegetações altas servem de mocó, contrabando e como esconderijo”, explicou.

Segundo ele, essa vegetação rasteira e nativa acaba sendo superada pelas plantas exóticas, que ficam maiores. “Estamos fazendo o manejo para que as plantas de baixo porte arbóreo possam superar as outras e fazer sua principal função, evitar que as águas venham para a cidade e que as dunas se estabeleçam em boa forma”, complementou o secretário.

Nunes também citou que a medida atende critérios estritamente técnicos da área ambiental. “Fizemos o manejo sem diminuir a área e com porte de no mínimo 40 centímetros. Onde já foi feito o procedimento foram retirados colchões velhos, ferro, muito lixo. O impacto vai ser positivo, porque vamos restabelecer a vegetação original”, afirmou. “Janeiro é a época das chuvas. Em breve as plantas exóticas estarão recuperadas, e teremos que fazer novas intervenções. Temos condições técnicas para dizer que estamos fazendo um trabalho de excelência. Verão Maior é o bem-estar da família paranaense e daqueles que vêm nos visitar”.

O prefeito de Matinhos, Ruy Hauer Reichert, complementou que a decisão atende uma demanda antiga das cidades litorâneas. “Estamos sofrendo há muitos anos com isso. Reclamações de assalto, sujeira, pessoas que moram nessas áreas. Fora da temporada a incidência chega a aumentar. É uma questão de segurança pública e de saúde. Não existe supressão, existe uma limpeza responsável”, afirmou.

LEGISLAÇÃO - A declaração de utilidade pública das áreas urbanas consolidadas na orla marítimas dos municípios do Litoral paranaense, para fins de intervenção, mediante manejo, da vegetação de restinga, considera as alterações do Novo Código Florestal, de 2012.

A Lei 12.651 afirma que restinga é o depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões. O texto também a considera uma Área de Preservação Permanente (APP).

O artigo 8º do Novo Código Florestal, no entanto, estabelece critérios para sua manipulação. O texto diz que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente pode ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, o que consta no decreto governamental.

Há, ainda, a possibilidade de supressão de vegetação de restinga, mesmo sendo considerada APP, em caráter excepcional, quando sua função ecológica estiver comprometida e/ou quando necessário para a execução de obras habitacionais e de urbanização.

AEN-PR

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