Os advogados de Carli Filho podem ainda apresentar um agravo regimental, recorrendo da decisão publicada nesta quinta-feira.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou nesta quinta-feira (11) que houve perda de objeto do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho que tentava impedir a realização do júri popular. Ele é acusado de duplo homicídio doloso eventual pelo acidente em maio de 2009 que resultou na morte de duas pessoas.

Uma liminar, concedida em janeiro do ano passado, impedia a marcação do júri enquanto houvesse recursos da defesa de Carli Filho tramitando na Justiça. O tema deveria ser apreciado na sessão de ontem do STF, mas foi retirado de pauta por Gilmar Mendes. Os ministros decidiriam se o ex-deputado poderia ir a julgamento antes do encerramento de todos os recursos da defesa neste caso.

O advogado que representa a família de uma das vítimas do acidente, Elias Mattar Assad, explicou que o ministro Gilmar Mendes entendeu que não havia mais pendências ou recursos tramitando e, por isto, o pedido de habeas corpus não faria mais sentido.

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