Atividades poderão ser realizadas com 30% de sua capacidade máxima mantendo todas as demais medidas de prevenção ao coronavírus

As academias de ginástica, dança, pilates, entre outras, poderão funcionar das 6h às 22h conforme Decreto n.º 2.109, contudo, as medidas de prevenção a Covid-19 devem ser mantidas.

Os locais devem realizar suas atividades com 30% de sua capacidade máxima a partir desta segunda-feira, 3, contudo é vedada a utilização de uso de esteiras, atividades aeróbicas e em grupo. Também não está permitida a frequência de pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e menores de 12 anos.

Todas as medidas de prevenção durante o funcionamento das academias como higienização dos ambientes, uso de álcool em gel, controle de filas e distanciamento adequado, podem ser conferidas no Decreto n.º 2.109.

SECOM

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