Documento reforça a utilização de máscaras e o distanciamento social como prevenção ao coronavírus

A Prefeitura de Paranaguá publica nesta sexta-feira, 29, o Decreto 2.012 com novas medidas em relação ao coronavírus. O documento traz alteração nos horários dos comércios, atendimento de serviços públicos, normas para academias, novo horário do toque de recolher, entre outras alterações.

A decreto reforça a utilização de máscaras e o isolamento e/ou distanciamento social como prevenção ao coronavírus e destaca que pessoas de outras localidades que estiverem em Paranaguá também devem adotar todas as exigências estabelecidas no documento.

SERVIÇOS PÚBLICOS

A partir de 1.º de junho, o horário de expediente presencial na sede administrativa da Prefeitura de Paranaguá e no prédio “Joaquim Teixeira de Magalhães”, acontecerá das 7h30 às 13h. O teletrabalho será mantido no período da tarde.

O acesso da população para atendimento ocorrerá pelo Prédio “Joaquim Teixeira de Magalhães”, sendo obrigatório portar identificação.

TOQUE DE RECOLHER

A partir desta sexta-feira, 29, o toque de recolher será da meia noite às 6h, devendo toda população manter-se recolhida em suas residências. Após o toque de recolher, poderá funcionar apenas as farmácias e os postos de combustível ao longo da BR 277.

Permanece suspensa a realização de eventos de natureza pública ou privada, como formaturas, shows, baladas, competições esportivas, campeonatos, entre outros, que estimulem a aglomeração de pessoas.

MERCADOS E SUPERMERCADOS

Os mercados e supermercados devem adotar as seguintes medidas: ocupação máxima correspondente a 5 pessoas para cada caixa em operação; permitir o ingresso de apenas uma pessoa por família; organizar as filas dentro e fora do estabelecimento, mantendo-se distância mínima de dois metros entre as pessoas; fica proibida a entrada de menores de 12 anos; e sejam adotadas medidas para atendimento diferenciado aos idosos, considerando que se encontram inseridos no grupo de risco.

Os estabelecimentos de gêneros alimentícios como restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias, açougues, food trucks e bares podem atender público, desde que, obrigatoriamente preencham a declaração de ciência e responsabilidade e mantenham todas as medidas definidas no decreto além de limitar venda de bebidas alcoólicas até 21h; lotação de 50% da capacidade do local, com redução de mesas e manter distanciamento mínimo de dois metros entre cada mesa, e cada uma deverá comportar no máximo quatro clientes.

A prática de atendimento por delivery está mantida e deve ser estimulada nos estabelecimentos.

Os estabelecimentos comerciais (aqueles serviços que não são considerados como essenciais) poderão passar a exercer suas atividades de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h e aos sábados das 9h às 13h.

MERCADOS MUNICIPAIS

Os mercados Municipais deverão atender nos seguintes dias e horários: Mercado do Café - de segunda a domingo, das 6h às 18h; Mercado Nilton Abel de Lima - das 8h às 22h; Mercado do peixe - das 8h às 18h; e Mercado do Artesanato - das 8h às 18h.

ACADEMIAS

As academias de ginástica, dança, pilates, entre outras, poderão realizar as suas atividades com 30% de sua capacidade máxima, devendo adotar todas as regras sanitárias já estabelecidas, permanecendo vedado o uso de esteiras; atividades aeróbicas; e atividades em grupo.

Permanece vedada as modalidades de luta que requerem o uso de luvas, bem como modalidades com maior contato pessoal, como jiu jitsu, judô, wrestling, box, entre outros. Os treinos poderão ser realizados, desde que não haja contato interpessoal, podendo apenas ser realizados tais treinos de socos e chutes com sacos de boxe, sombras e manoplas.

SALÕES DE BELEZA

Salões de beleza e barbearias poderão atender somente com horário agendado, não sendo permitida a espera no local.

SHOPPING

O Shopping poderá funcionar com atendimento ao público das 10h às 17h de segunda à sexta-feira e aos sábados das 10h às 20h.

HOTÉIS

Os hotéis e pousadas, poderão hospedar pessoas que comprovadamente trabalhem na cidade de Paranaguá, limitada a 50% de sua capacidade máxima.

TRANSPORTE COLETIVO

O transporte coletivo deverá operar de segunda a sábado das 6h à meia noite, inclusive aos domingos.

O transporte intermunicipal poderá disponibilizar diariamente dois horários para ida e retorno para Curitiba, quais sejam 7h e 17h.

EVENTOS RELIGIOSOS

Os eventos religiosos estarão liberados desde que obedeçam às regras estabelecidas na Resolução 734/20 da SESA/Governo do Estado do Paraná. É obrigatória a afixação da Resolução em local visível e de fácil acesso a todos bem como a afixação do Termo de Responsabilidade constante em anexo no Decreto.

AEROPARQUE

O Aeroparque e pista do Jardim Samambaia, poderão ser utilizadas exclusivamente para atividades físicas de segunda a sexta-feira das 6h às 20h, sendo vedadas as aglomerações. Todos que estiverem realizando as atividades físicas deverão estar utilizando máscaras de proteção. Aos sábados e domingos os locais permanecerão fechados, sendo vedada qualquer tipo de utilização. Permanece proibida a utilização dos seguintes equipamentos públicos: parques; praças; quadras, campos e ginásios de esportes.

Todas os estabelecimentos que poderão funcionar, deverão seguir as medidas de higienização, distanciamento, entre outras, estabelecidas no decreto.

secom

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