Município interpreta que deva prevalecer o entendimento já manifestado pelo Desembargador Hamilton Mussi Corrêa

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu processo quanto a aquisição e dispensação de Ivermectina pelo Município.

O Município se valerá do precedente vindo do Tribunal de Justiça do Paraná, nos autos 45625.41.2020.8.16.0000 e também questionará junto à Justiça Federal a decisão do TCU já que conforme o Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, “a decisão de prescrever ou não a Ivermectina para o tratamento ou prevenção da COVID 19 é do médico e de ninguém mais”.

O Município também informa que não procede o sobrepreço citado pelo TCU já que foi realizada ampla pesquisa de mercado, da qual sete distribuidores de medicamentos apresentaram seus preços, que foram computados com os do BPS e tabela CMED-PF para definir o preço máximo da aquisição. Além disso, mais de 15 empresas do ramo foram convidadas a cotar seus preços, porém, não atenderam ao chamado por não terem a Ivermectina disponível em seus estoques em virtude da grande procura no mercado.

PMP

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