O contribuinte que aderir ao Refis terá 100% sem multas e juros aderindo ao pagamento a vista

O prefeito Marcelo Roque decretou nesta sexta-feira, 23, a prorrogação por mais 30 dias do prazo para adesão do Programa Especial de Recuperação Fiscal de Paranaguá - Refis Municipal, instituído pela Lei Municipal n.º 3842/2019

A opção ao Refis Municipal deverá ser protocolada por meio de requerimento acompanhado do Termo de Adesão fornecido pelo sistema de arrecadação municipal 

O atendimento às pessoas físicas e jurídicas interessadas na adesão ao programa, será efetuado exclusivamente no Edifício Joaquim Teixeira Guimarães (sede administrativa) localizado ao lado do Palácio São José - Prefeitura de Paranaguá, na Rua Júlia da Costa, Centro, com a possibilidade de distribuição de senhas caso necessário. 

O contribuinte que aderir ao Refis terá 100% sem multas e juros aderindo ao pagamento a vista. Para parcelamentos em até duas vezes, o percentual baixa para 90% e assim, sucessivamente. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00.

SECOM

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