No dia 1o de julho, Abdelmassih havia retornado ao presídio de Tremembé por decisão do TJ

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A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu nesta terça-feira (4) prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, 74, condenado a 173 anos de detenção pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana, em São Paulo. Esta é a segunda vez que ele obtém o benefício de cumprir a pena em casa em duas semanas. 

Ao julgar um habeas corpus movido pela defesa do ex-médico, a presidente do STJ alegou um erro processual no recurso feito pelo Ministério Público de São Paulo (MPE) e suspendeu a liminar concedida na sexta-feira (30) pelo desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou o retorno de Abdelmassih ao regime fechado. 

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Laurita citou jurisprudência da Corte para dizer que não cabe um mandado de segurança para suspender a decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, como fez a Promotoria. A ministra afirmou que o tipo de ação proposta pelo MPE para restabelecer a prisão em regime fechado "configura constrangimento ilegal" quando o recurso processual (agravo) ainda não foi julgado. 

O pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Abdelmassih foi atendido no dia 21 de junho pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Justiça de Taubaté, no interior de São Paulo. Ela acolheu o argumento de que o ex-médico sofre grave problema cardíaco e não teria condições de se tratar na prisão - desde abril, já foi internado duas vezes por causa de uma cardiopatia e uma pneumonia. 

Abdelmassih chegou a ficar uma semana em prisão domiciliar, usando uma tornozeleira eletrônica, até a penúltima decisão que o obrigou a retornar ao presídio no interior. Agora, ele volta para casa, em Pinheiros, na zona oeste da capital. O julgamento final do habeas corpus caberá à 5ª Turma do STJ. Em nota, o MPE afirmou que "não houve erro" na ação judicial movida pela Promotoria e entrou com o mandado de segurança "diante da urgência e gravidade do caso".

CJPress - Estadão Conteúdo

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