Em sua defesa, Dalmora alegou dificuldades no fechamento contábil pelo sistema, pois haveria apenas um servidor disponível para o trabalho, que geralmente é realizado por três profissionais.
Foto Reprodução Blog Nosso Litoral

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa, que em abril soma R$ 2.877,90, a Eduardo Antônio Dalmora, ex-prefeito do Município de Matinhos (Litoral) na gestão 2013-2016. O motivo foi o atraso de 35 dias no envio de dados eletrônicos referentes ao encerramento do exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Em sua defesa, Dalmora alegou dificuldades no fechamento contábil pelo sistema, pois haveria apenas um servidor disponível para o trabalho, que geralmente é realizado por três profissionais. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, não acolheu a justificativa, pois o desfalque não impediria a adoção de um planejamento específico para a entrega dos dados no prazo.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas, com ressalva em razão do atraso na entrega dos dados do SIM-AM, e aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica.

Pelo atraso em si não macular as contas, o relator não acompanhou a instrução e o parecer pela ressalva. A multa aplicada ao ex-prefeito corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em abril, a UPF-PR foi reajustada para R$ 95,93. Se paga este mês, a sanção soma R$ 2.877,90. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 24 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 59/17 - Primeira Câmara, na edição 1.559 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço

Processo nº: 222217/15
Acórdão nº59/17 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município Matinhos
Interessado: Eduardo Antônio Dalmora
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Fonte: TCE-PR

Deixe o seu comentário