O Ministério Público do Estado do Paraná e a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Paraná) receberam uma representação formal que aponta supostas irregularidades na conduta profissional do prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho, e do secretário municipal de Habitação e Urbanismo, Antonio Carlos Brutolin Junior.
O denúncia levanta questionamentos sobre a compatibilidade entre o exercício de cargos no Poder Executivo e a manutenção da atividade advocatícia privada
Apurações sobre a Chefia do Executivo
A denúncia sustenta que o prefeito Rudisney Gimenes Filho mantém sua inscrição na OAB/PR (nº 50.543) com status regular, sem o devido licenciamento exigido para ocupantes de cargos de chefia do Executivo. De acordo com os autos da representação, foram anexados registros do sistema PROJUDI que indicam movimentações processuais, como habilitações e protocolos de manifestações, realizados durante o ano de 2025, período em que o prefeito já exercia o mandato eletivo.
Questionamentos sobre a Secretaria de Habitação e Urbanismo
Em relação ao secretário Antonio Carlos Brutolin Junior (OAB/PR nº 58.646), a denúncia aponta o exercício da advocacia privada simultaneamente ao cargo público. Segundo o documento protocolado:
O secretário teria atuado em processos judiciais na defesa pessoal do atual prefeito em questões eleitorais.
Registros indicam a prestação de serviços jurídicos para membros do Poder Legislativo municipal.
Há relatos de atuação em causas envolvendo as áreas de urbanismo e direito imobiliário, temas diretamente vinculados à pasta que o secretário comanda.
A representação menciona ainda a prática de advocacia dativa pelo agente público.
Enquadramento e Próximos Passos
A peça enviada aos órgãos de controle sugere que tais condutas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) e infrações ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que estabelece a incompatibilidade de funções. O texto da denúncia também cita possíveis ilícitos previstos no Código Penal, como advocacia administrativa e prevaricação.
O denunciante requer a instauração de procedimentos investigatórios para apurar a veracidade dos fatos e a validade dos atos praticados durante o período mencionado. Até o momento, o Ministério Público e a OAB devem analisar a admissibilidade das provas apresentadas para decidir sobre a abertura de inquéritos ou processos administrativos.
Entenda a Lei: Por que Prefeitos e Secretários devem se licenciar da OAB?
O exercício da advocacia não é permitido para todos os cidadãos, mesmo que possuam aprovação no exame da Ordem. A legislação brasileira estabelece critérios de incompatibilidade para garantir que ocupantes de cargos públicos não utilizem sua posição, influência ou informações privilegiadas em benefício de causas privadas.
1. Incompatibilidade Absoluta (Prefeitos)
De acordo com o Artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o exercício da advocacia é proibido, mesmo em causa própria, para ocupantes de cargos de chefia do Poder Executivo.
A regra: Ao assumir a prefeitura, o advogado é obrigado a se licenciar de suas atividades profissionais.
O objetivo: Evitar que a máquina pública seja confundida com interesses particulares e garantir dedicação exclusiva ao cargo eletivo.
O Artigo 28, inciso III, da mesma lei, estende essa proibição aos ocupantes de cargos de direção e chefia na administração pública direta ou indireta.
A regra: Secretários Municipais detêm poder de decisão e gestão sobre verbas e contratos públicos, o que os torna incompatíveis com a advocacia privada enquanto exercerem o cargo.
Conflito de Interesses: A lei busca impedir que um secretário advogue em áreas que ele mesmo gerencia (como urbanismo ou habitação), o que configuraria um claro conflito de interesses.
O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções em três esferas:
Administrativa: Processo ético-disciplinar perante a OAB, podendo levar à suspensão ou exclusão dos quadros da Ordem.
Cível: Ajuizamento de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, devido à violação dos princípios de legalidade e moralidade.
Penal: Investigação por crimes como Advocacia Administrativa (usar o cargo para patrocinar interesses privados) ou prevaricação.
O Departamento de Jornalismo do Portal Nosso Paraná informa que possui a posse integral das cópias de todos os documentos mencionados nesta reportagem. O acervo inclui as representações oficiais protocoladas, consultas atualizadas junto aos quadros da OAB/PR e registros de movimentações processuais obtidos via sistema PROJUDI. Reforçamos nosso compromisso com a fidedignidade dos fatos e com o direito à informação da população de Pontal do Paraná


