Conforme a sentença, datada de sexta-feira, dia 11 de agosto, inexistiu qualquer ato que tenha atentado contra os princípios da administração pública.
Foto: reprodução/Facebook Beto Richa

A decisão, assinada pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Patrícia Bergonse, pontua que não houve ato de improbidade administrativa e extinguiu a ação do MP que alegava, ainda, dano aos cofres públicos.

Conforme a sentença, datada de sexta-feira, dia 11 de agosto, inexistiu qualquer ato que tenha atentado contra os princípios da administração pública.

Além de Richa, o MP também pedia a condenação do então secretário de Segurança Pública, Fernando Francischini, e de oficiais do comando da Polícia Militar que atuaram na chamada “Operação Centro Cívico”, em dias anteriores e no próprio 29 de abril de 2015.

Durante a ação policial, mais de dois mil PMs trabalharam no cerco à Assembleia Legislativa para garantir a votação de projetos de autoria do executivo.


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Servidores contrários às medidas e que se manifestavam diante da sede tentaram romper a barreira formada pelos agentes, o que deu início ao confronto, com bombas de gás, spray de pimenta, e balas de borracha.

Na decisão, a magistrada entendeu que não aconteceu desvio ético na ação e que as medidas adotadas encontravam-se amparadas pela ordem judicial de interdito proibitório, para impedir a invasão da Assembleia e, consequentemente, a paralisação dos trabalhos de plenário.

No despacho a juíza aponta que “no dia 29.04.2015, lideranças ativistas então representadas no local, instigando o conflito e a subversão dos limites impostos para cumprimento da ordem, acabaram por iniciar um confronto com a força policial presente, o que exigiu pronta ação preventiva e repressiva, sem prescindir dos meios técnicos e equipamentos necessários e proporcionais para afastar os manifestantes, principalmente ante a derrubada/retirada das grades móveis instaladas para a proteção da Assembleia Legislativa.” A magistrada segue: “Iniciado o confronto e evidenciado o descontrole e crescente risco de lesão aos bens juridicamente tutelados, ante a impossibilidade material de conciliação pacífica a ser empregada, os policiais, pelo que se infere, passaram a se utilizar de armamentos de menor potencial ofensivo”.

Naquele dia ao menos 200 pessoas ficaram feridas, foram disparadas mais de duas mil balas de borracha, lançadas mais de 1.400 bombas e efetuados gastos que se aproximaram de um milhão de reais.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

Procurado a respeito do não recebimento, pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, da ação movida sobre excessos na contenção do protesto ocorrido em 29 de abril de 2015, o Ministério Público informou que “embora não tenha sido notificado oficialmente da decisão, vai recorrer por estar convicto da sólida sustentação jurídica do pleito apresentado ao Judiciário paranaense”.

Repórter Cristina Seciuk/CBN Curitiba

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