A decisão de aplicar a multa foi tomada pelo Pleno do TCE-PR na sessão da última quinta-feira (27 de abril)
Foto: Antônio More/Tribuna

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multas, que em maio valem R$ 2.885.10, individualmente ao prefeito de Curitiba, Rafael Greca, e ao presidente da Urbanização de Curitiba S/A, José Antonio Andreguetto. O motivo da sanção, prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), foi o descumprimento de medida cautelar emitida pelo órgão de controle em 13 de fevereiro, que suspendeu o aumento de 14,86% no preço da passagem de ônibus na capital paranaense.

A decisão de aplicar a multa aos dois gestores foi tomada pelo Pleno do TCE-PR na sessão da última quinta-feira (27 de abril), ao julgar, e negar provimento, a quatro recursos em processos envolvendo a tarifa do transporte coletivo de Curitiba. Com essas decisões, o Tribunal manteve todas as determinações resultantes de uma auditoria que seus técnicos realizaram no sistema e cujo relatório foi aprovado em plenário em 14 de maio de 2015. A decisão do Tribunal determinou a retirada de itens irregulares da composição do valor da tarifa.

Para justificar a aplicação das multas ao prefeito e ao presidente da Urbs, o conselheiro Ivan Bonilha - autor da medida cautelar que determinou a suspensão do reajuste da tarifa e relator dos recursos apreciados na quinta-feira - ressaltou que a Prefeitura de Curitiba descumpriu a decisão do TCE-PR, mesmo antes de obter liminar em mandado de segurança que o Executivo impetrou junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Bonilha reforçou que a cautelar, emitida em 13 de fevereiro, deveria ser cumprida imediatamente, conforme determina o Regimento Interno do TCE-PR. A liminar do TJ só foi expedida no dia 17 daquele mês, pelo desembargador Leonel Cunha. Durante esses quatro dias, os usuários do sistema pagaram indevidamente passagem de R$ 4,25, quando a tarifa deveria ter retornado aos R$ 3,70 cobrados antes do reajuste, concedido em 6 de fevereiro.

 "O Município de Curitiba e a Urbs deixaram de cumprir a deliberação deste Tribunal de Contas, o que constitui grave afronta aos princípios da legalidade e da separação de poderes", escreveu Bonilha em seu voto, aprovado por unanimidade pelo Pleno. O colegiado decidiu revogar a cautelar e expedir determinação aos dois órgãos fiscalizados, para que cumpram futuras decisões do TCE-PR. Cópia da decisão será enviada à 5ª Câmara Cível do TJ-PR, onde tramita o mandado de segurança relativo à cautelar.

 Itens indevidos na tarifa

Ao negar dois recursos de revisão e um recurso de revista dos interessados, o Pleno manteve a íntegra da decisão relativa à auditoria no sistema de transporte de Curitiba, que impôs 28 determinações à Urbs. Entre as principais estão a retirada de itens que aumentaram indevidamente, ao longo dos anos, o custo da tarifa. No rol desses itens estão impostos exclusivos dos empresários - como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -, o custo Hibribus e a taxa de risco.

O TCE-PR também determinou a readequação ao preço mínimo do combustível e a redução do percentual de consumo de óleo diesel, fatores que também compõem a tarifa. A retirada dos itens irregulares da planilha deverá refletir na redução do valor da tarifa. A Urbs também fica obrigada a divulgar custos e metodologias de cálculo e rever gratuidades A implementação das 28 determinações serão objeto de monitoramento por parte do TCE.

O Tribunal decidiu instaurar processos de tomadas de contas extraordinárias para apurar danos e responsáveis por uma série de irregularidades comprovadas na auditoria. Por meio delas serão apurados a regularidade da inclusão de valores a serem compensados na outorga e pagamentos que seriam excessivos a título de "rentabilidade justa" por investimento na frota.

Também serão investigados a terceirização da bilhetagem eletrônica; a quantidade excessiva de servidores celetistas exercendo funções de estatutários; o descompasso entre a estimativa do emprego de insumos e o que foi efetivamente consumido; e o desconto que deveria ter sido dado à tarifa devido às receitas obtidas pelas empresas com publicidade.

O Pleno também manteve as multas aplicadas a ex-gestores da Urbs por irregularidades em licitação para aquisição de estações-tubo e concorrência para operação de ônibus em canaletas, corredores, vias ou faixas exclusivas. Na auditoria que motivou essa decisão, os técnicos do TCE-PR comprovaram 40 irregularidades. Entre os problemas detectados estão indícios de cartelização e conflito de interesses entre o Direito público e o privado.

 Cabem recursos dessas decisões. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do Acórdão 1833/17 - Tribunal Pleno no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no portal www.tce.pr.gov.br.

 DETERMINAÇÕES À URBS

1: Disponibilizar em seu site os dados reais analíticos de custos das empresas em comparação com os valores pagos pela tarifa técnica. 
2: Divulgar periodicamente em seu site os indicadores de qualidade e cumprir, em 6 meses, a cláusula contratual em relação a esses indicadores. 
3: Avaliar, em 3 meses, os reais investimentos das empresas de ônibus em instalações e edificações, para adequar os custos à planilha. 
4: Efetivar, em 3 meses, o controle dos bens das empresas de uso exclusivo para operação no sistema, sob pena de multa. 
5: Em 6 meses, ampliar a transparência do sistema, sob pena de multa. 
6: Delimitar, em 30 dias, responsabilidades dos servidores que administram o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), sob pena de multa. 
7: Efetivar os procedimentos - já iniciados - necessários à resolução dos problemas de estagnação tecnológica levantados pela auditoria do TCE-PR. 
8: Oficializar e divulgar metodologia, com critérios objetivos, aplicada às projeções de passageiros pagantes equivalentes e quilometragem. 
9: Proceder e apresentar a adequada identificação da quilometragem ociosa, possibilitando a individualização dos imóveis indicados pelas empresas concessionárias - no início dos contratos - como garagens e pátios de estacionamento de veículos. 
10: Efetuar o controle adequado do consumo real de combustíveis e passar a adotar o preço mínimo divulgado no site da Agência Nacional de Petróleo (ANP), como parâmetro de custo na planilha tarifária, disponibilizando os dados em seu site na internet, obedecendo ao princípio da transparência. Assim como os controles reais de custos com lubrificantes, rodagem, peças, acessórios e serviços de terceiros relativos à manutenção e custos com pessoal de operação e administração, encargos sociais e benefícios. 
11: Apresentar ao TCE-PR as planilhas tarifárias, com as devidas fórmulas, que evidenciem a retirada da tarifa dos custos com o item Segbus. 
12: Providenciar a evidenciação dos investimentos iniciais em veículos e suas complementações durante a vigência do contrato. 
13: Realiza a correta e precisa especificação de custos que podem ser remunerados a titulo de taxa de infraestrutura. 
14: Identificar e atribuir valor aos investimentos iniciais e sua evolução, no intuito de assegurar a transparência e possibilitar a comparação entre o que foi estabelecido no início dos contratos, a título de rentabilidade justa, com o que é realmente pago pela tarifa. 
15: Retirar os impostos exclusivos da planilha tarifária. 
16: Retirar o custo do sistema Hibribus e taxa de risco da planilha tarifária. 
17: Retirar o fundo assistencial da composição da tarifa. 
18: Retirar os custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações da composição da tarifa. 
19: Retirar o custo do "Kit Inverno" da composição da tarifa. 
20: Exercer efetivamente sua competência fiscalizatória legal e contratual, com o controle adequado da bilhetagem eletrônica e reavaliação da utilização do IPK, além de rever individualmente cada um dos itens da metodologia que formam a tarifa, promovendo a transparência integral da planilha tarifária. 
21: Controlar a administração da manutenção de hardware e dos fechamentos diários de arrecadação da bilhetagem, com o controle total do poder público, tanto em termos de arrecadação quanto do gerenciamento físico e digital do sistema, com transparência das informações as empresas, aos órgãos de controle e à sociedade. 
22: Contabilizar monetariamente nos cartões-transporte os "créditos-transporte". 
23: Reformular a planilha de cálculo tarifário, com a consequente adoção de metodologia que contemple a segregação correta dos custos fixos e variáveis, desonerando a tarifa cobrada do usuário pagante. 
24: Não incluir cláusulas de direcionamento nos próximos editais de licitação de estações-tubo. 
25: Controlar e divulgar, pormenorizadamente, os bens reversíveis e revertidos ao Município. 
26: Promover a reversão das receitas derivadas da exploração do sistema na composição do cálculo da tarifa. 
27: Revisar as gratuidades. 
28: Realizar estudos para adotar modelo alternativo à cobrança da taxa de gerenciamento baseada no valor de 4% do total arrecadado pelo FUC, estabelecendo-se dotação orçamentária específica, com a consequente redução proporcional do custo da tarifa.

TCE-PR

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