O ato teve como base medida cautelar emitida pelo conselheiro Nestor Baptista e homologada na sessão do Pleno do TCE-PR, às 14 horas desta quinta.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) notificou, na manhã desta quinta-feira (13 de julho), a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para que suspenda possível contratação decorrente de pregão eletrônico destinado à compra de alimentos para o Programa Estadual de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado da Educação. O ato teve como base medida cautelar emitida pelo conselheiro Nestor Baptista e homologada na sessão do Pleno do TCE-PR, às 14 horas desta quinta.

O conselheiro acatou representação com base na Lei de Licitações (8.666/93), feita por um dos participantes: P2 Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios. A empresa denunciou que duas concorrentes - Casa da Merenda e Nutri House - fazem parte do mesmo grupo econômico e estiveram sob a mesma direção. Na interpretação de Baptista, a situação "descaracterizaria o caráter competitivo almejado em procedimentos licitatórios".

Além disso, a Casa da Merenda teria participado indevidamente de lote destinado única e exclusivamente para microempresas ou empresas de pequeno porte. Para isso, ela teria utilizado declaração falsa de que cumpre a condição, impedindo a representante de exercer o direito de efetuar lance de desempate.

Além disso, Baptista destacou que as duas empresas foram desclassificadas do pregão eletrônico nº 64/SME/2015 promovido pelo Município de São Paulo, "tratando-se de relevante indício de impropriedades havidas nas empresas em questão".  O relator destacou ainda que o endereço eletrônico www.nutrilandia.com.br possui a logomarca das duas empresas.

O pregão teria sido realizado nesta quarta-feira (12).  A Secretaria da Administração tem prazo de 15 dias para apresentar defesa. O mérito da representação será julgado posteriormente.

Fonte: TCE-PR

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